IDENTIFICAÇÃO DO ASSOCIADO
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CONDIÇÕES 1-Conforme Contrato Pré-estabelecida entre CDL e Associado, o Associado é responsável pelos registros de Inclusão ou Exclusão de Débitos de seus clientes na Base de Dados SPC BRASIL E SERASA S/A e pela veracidade dos dados, bem como a sua imediata exclusão (até 72 horas), quando na Liquidação do Débito ou novação de dívida pelo cliente. 2º De acordo com o código de defesa do consumidor, Artigo 43 e Paragráfo 2, é enviado uma comunicação pela SERASA E SPC BRASIL de uma notificação (comunicação) via correio ao cliente sobre a inclusão do débito, mas antes desta inclusão o cliente tem um prazo de 10 (dez) dias para pronunciar-se junto a empresa do associado em relação a este débito. 3º O Associado sempre que for solicitado pela CDL e SERASA apresentará os documentos que comprovem os débitos registrados, fica ciente de que, a falta de apresentação no prazo de 02(dois) dias, implicará no imediato cancelamento do Registro, e o associado estará sujeito a Sanções Penais. 4º É importante que o endereço do devedor esteja correto, assim facilitará a comunicação.
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